
Tabaporã (MT) – 07 de maio de 2025
A Vara Única de Tabaporã deferiu pedido de liminar em Ação Civil Pública movida por entidade representativa da advocacia pública estadual, suspendendo a execução de um contrato administrativo firmado entre a Câmara Municipal de Tabaporã e um escritório privado de advocacia.
A decisão judicial aponta indícios de irregularidade no Processo Administrativo nº 003/2025, que resultou na contratação direta de serviços jurídicos por inexigibilidade de licitação. Conforme os autos, o contrato, com valor anual de R$ 191.904,00, foi firmado sem que fossem comprovadas as condições legais que autorizariam essa forma excepcional de contratação, como a singularidade do serviço e a inviabilidade de competição.
Segundo a sentença, a Lei Municipal nº 986/2015 já prevê a existência de cargo efetivo de advogado na estrutura da Câmara, com atribuições compatíveis às descritas no contrato questionado, o que afasta a justificativa para a contratação externa. A magistrada responsável destacou que a contratação direta, nesse contexto, viola princípios constitucionais como o da legalidade, impessoalidade e do concurso público.
O Ministério Público também se manifestou nos autos, opinando pelo deferimento da medida liminar, apontando o risco de lesão ao erário e à moralidade administrativa. A decisão salienta que a continuidade do contrato poderia causar prejuízos financeiros irreparáveis ao município, que possui baixa capacidade fiscal.
Com a liminar concedida, o contrato foi suspenso até o julgamento final da ação, ficando impedidos novos pagamentos com base no acordo impugnado.
A Câmara Municipal e o escritório contratado ainda podem apresentar defesa no curso do processo.