
O Prefeito do Município de Tabaporã, Carlos Eduardo Borchardt, sancionou a Lei Ordinária nº 1.471, de 24 de janeiro de 2025, que proíbe a inauguração e a entrega de obras públicas incompletas ou que, embora concluídas, não estejam em condições de atender à população.
A nova legislação tem como objetivo evitar que equipamentos públicos sejam entregues à sociedade sem a devida infraestrutura ou sem condições plenas de funcionamento. O texto define como obra pública qualquer construção, reforma, recuperação, revitalização ou ampliação custeada pelo poder público e que sirva ao uso direto ou indireto da população.
Dentre os estabelecimentos contemplados pela lei, destacam-se hospitais, unidades de saúde, escolas, centros de educação infantil, logradouros, equipamentos urbanos e prédios públicos.
A legislação também especifica que uma obra pública será considerada incompleta se:
- Não possuir todas as etapas concluídas conforme o projeto original;
- Não tiver a prestação de contas devidamente realizada;
- Carecer de licenças e alvarás necessários para seu funcionamento;
- Não estiver apta a atender à sua finalidade por falta de profissionais, materiais ou equipamentos imprescindíveis.
Com a sanção da Lei nº 1.471/2025, a Prefeitura de Tabaporã reforça o compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e a transparência na gestão dos recursos públicos. A norma entra em vigor a partir de sua publicação oficial.